Clube do Cinema

Regulamento
CAPÍTULO I
INSCRIÇÕES, DIREITOS E DEVERES, DOS PARTICIPANTES E DA EQUIPA

Artigo 1º

DESTINATÁRIOS

O CLUBE DO CINEMA destina-se a crianças e jovens residentes no concelho de Arruda dos Vinhos com idades compreendidas entre os 7 e os 15 anos.


Artigo 2º

INFORMAÇÃO PRÉVIA E INSCRIÇÕES

  1. No ato da inscrição será facultado aos participantes, por escrito, informação detalhada acerca do CLUBE DO CINEMA, nomeadamente: identificação da entidade organizadora, respetivos meios de contacto e o programa de atividades.
  2. O CLUBE DO CINEMA dispõe de 10 vagas para participantes.
  3. A frequência no CLUBE DO CINEMA tem um valor de troca de 20€. 
  4. O ato de inscrição do participante para frequência do CLUBE DO CINEMA deverá ser efetuado até ao dia 5 de maio e só ficará concluido após o pagamento do valor de troca (Nib a enviar após preenchimento da ficha de inscrição) e a entrega dos seguintes documentos:
    1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
    2. Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento identificativo do participante e do encarregado de educação ou representante legal; 
    3. Comprovativo de Pagamento.
  5. No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos.
  6. A realização do CLUBE DE CINEMA será confirmada aos encarregados de educação assim que se garantir o número mínimo de inscrições, ou anulada, caso não se verifiquem condições ou inscrições suficientes.
  7. As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à aceitação pela entidade organizadora.

 

Artigo 3º

DIREITOS DA ENTIDADE ORGANIZADORA

  1. Constituem direitos da entidade organizadora:
    1. Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do CLUBE DO CNEMA;
    2. Exigir o correto e total preenchimento da ficha de inscrição;
    3. Selecionar o coordenador e os monitores que integram a equipa técnica e proceder à alteração de monitores se considerar necessário;
    4. Definir as atividades a desenvolver, a respetiva calendarização e localização das mesmas;
    5. Utilizar nos seus meios de divulgação fotografias e/ou imagens dos participantes que possam ser captadas durante o decorrer das atividades do CLUBE DO CINEMA. No caso de o encarregado de educação não autorizar essa utilização, deverá manifestá-lo na ficha de inscrição antes de se iniciar o CLUBE DO CINEMA.
    6. Não se responsabilizar por qualquer participante fora dos horários e locais instituídos para a realização do CLUBE DO CINEMA ou sempre que seja violado o presente regulamento.


Artigo 4º

DEVERES DA ENTIDADE ORGANIZADORA

  1. Constituem deveres da entidade organizadora:
    1.  Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens;
    2. Assegurar um monitor para cada seis participantes com idade inferior a 10 anos e um monitor para cada dez participantes com idades compreendidas entre 10 e 18 anos;
    3. Fornecer o material necessário para a realização das atividades previstas no CLUBE DO CINEMA;
    4. Contactar a pessoa responsável pela criança ou jovem, em caso de acidente ou doença;
    5. Disponibilizar aos encarregados de educação, qualquer informação solicitada, durante o período de funcionamento do CLUBE DO CINEMA, sem aviso prévio ou hora marcada, desde que não perturbe o regular funcionamento das actividades;
    6. Elaborar um relatório final do programa.


Artigo 5º

DIREITOS DOS PARTICIPANTES 

  1. Constituem direitos dos participantes:
    1. Participar nas atividades que constituem o programa educativo conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;
    2. Apresentar o trabalho desenvolvido no CLUBE DO CINEMA na sessão Curt’Arruda em Família do Festival de Cinema de Arruda dos Vinhos;
    3.  Receber 2 bilhetes para a sessão Curt’Arruda em Família.

 

Artigo 6º

DEVERES DOS PARTICIPANTES

  1. Constituem deveres dos participantes:
    1. Respeitar o regulamento em vigor;
    2. Responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade organizadora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos sejam consequência da sua conduta;
    3. Não adoptar condutas que possam afectar o regular funcionamento da actividade;
    4. Entregar toda a documentação solicitada no presente regulamento ou noutros que venham a ser elaborados, em especial, para determinadas atividades;
    5. Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas pelo respetivo coordenador e monitores;
    6. Informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a cuidados especiais de saúde a observar.
CAPÍTULO II
NORMAS DE FUNCIONAMENTO

Artigo 1º

DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS

  1. O CLUBE DO CINEMA é constituído por um total de 8 sessões, realizadas aos domingos (5 de maio a 25 de junho) das 10h00 às 12h00;
  2. O CLUBE DO CINEMA terá lugar em local previamente definido havendo sessões na Sede do C.R.D.A. e outras na Sede da Cultura deGrau (pavilhão polidesportivo C.R.D.A.);
  3. Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorram atrasos na prática das atividades;

 

Artigo 2º

REGRAS DE SEGURANÇA

  1. Durante o programa, e com o objetivo de evitar acidentes, devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:
    1. Os participantes devem usar roupa e calçado confortável e um chapéu para utilização no exterior nos períodos de maior calor, e também uma bolsa e garrafa de água devidamente identificados;
    2.  É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
    3. É proibido fumar;
    4. É proibido o uso de qualquer tipo de arma, utensílios ou qualquer outro instrumento que se revele, à partida, perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;
    5. O transporte das crianças até ao local onde decorrem as sessões do CLUBE DO CINEMA é efectuado pelos encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos;
    6. Sempre que o encarregado de educação pretenda que o seu educando se desloque sozinho até casa ou que outra pessoa o acompanhe no transporte, deverá assinar uma declaração, responsabilizando-se por esse facto, reservando-se o CLUBE DO CINEMA, direta ou indiretamente, o direito de não assumir a responsabilidade por qualquer acidente que envolva o participante;
    7. O CLUBE DO CINEMA reserva-se no direito de dar o destino que entender à roupa e objectos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo do CLUBE DO CINEMA.

 

Artigo 3º

DESISTÊNCIAS e CESSAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

  1. Se o participante pretender cessar ou interromper a sua participação, só poderá fazê-lo após o encarregado de educação assinar um termo de responsabilidade onde deverá expor os motivos desse facto.
  2.  A saída não autorizada de um participante do local das atividades constitui motivo de cessação da participação no CLUBE DO CINEMA.

 

Artigo 4º

CUIDADOS DE SAÚDE

  1. Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, o mesmo será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo avisada de imediato a pessoa responsável indicada na ficha de inscrição.
  2. Se, no início da atividade, o participante estiver sujeito a medicação que não deve interromper, o encarregado de educação deverá indicar na embalagem o nome do participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o coordenador ser informado desse facto.
  3. O encarregado de educação deverá fornecer à organização toda a informação relativa ao estado de saúde do seu educando que possa revelar-se importante para a sua participação nas atividades.
 
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 1º

OMISSÕES

As dúvidas ou omissões no presente regulamento serão objeto de deliberação por parte da CULTURA DEGRAU.