Clube do Cinema
Regulamento
CAPÍTULO I
INSCRIÇÕES, DIREITOS E DEVERES, DOS PARTICIPANTES E DA EQUIPA
Artigo 1º
DESTINATÁRIOS
O CLUBE DO CINEMA destina-se a crianças e jovens residentes no concelho de Arruda dos Vinhos com idades compreendidas entre os 7 e os 15 anos.
Artigo 2º
INFORMAÇÃO PRÉVIA E INSCRIÇÕES
- No ato da inscrição será facultado aos participantes, por escrito, informação detalhada acerca do CLUBE DO CINEMA, nomeadamente: identificação da entidade organizadora, respetivos meios de contacto e o programa de atividades.
- O CLUBE DO CINEMA dispõe de 10 vagas para participantes.
- A frequência no CLUBE DO CINEMA tem um valor de troca de 20€.
- O ato de inscrição do participante para frequência do CLUBE DO CINEMA deverá ser efetuado até ao dia 5 de maio e só ficará concluido após o pagamento do valor de troca (Nib a enviar após preenchimento da ficha de inscrição) e a entrega dos seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
- Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento identificativo do participante e do encarregado de educação ou representante legal;
- Comprovativo de Pagamento.
- No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos.
- A realização do CLUBE DE CINEMA será confirmada aos encarregados de educação assim que se garantir o número mínimo de inscrições, ou anulada, caso não se verifiquem condições ou inscrições suficientes.
- As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à aceitação pela entidade organizadora.
Artigo 3º
DIREITOS DA ENTIDADE ORGANIZADORA
- Constituem direitos da entidade organizadora:
- Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do CLUBE DO CNEMA;
- Exigir o correto e total preenchimento da ficha de inscrição;
- Selecionar o coordenador e os monitores que integram a equipa técnica e proceder à alteração de monitores se considerar necessário;
- Definir as atividades a desenvolver, a respetiva calendarização e localização das mesmas;
- Utilizar nos seus meios de divulgação fotografias e/ou imagens dos participantes que possam ser captadas durante o decorrer das atividades do CLUBE DO CINEMA. No caso de o encarregado de educação não autorizar essa utilização, deverá manifestá-lo na ficha de inscrição antes de se iniciar o CLUBE DO CINEMA.
- Não se responsabilizar por qualquer participante fora dos horários e locais instituídos para a realização do CLUBE DO CINEMA ou sempre que seja violado o presente regulamento.
Artigo 4º
DEVERES DA ENTIDADE ORGANIZADORA
- Constituem deveres da entidade organizadora:
- Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens;
- Assegurar um monitor para cada seis participantes com idade inferior a 10 anos e um monitor para cada dez participantes com idades compreendidas entre 10 e 18 anos;
- Fornecer o material necessário para a realização das atividades previstas no CLUBE DO CINEMA;
- Contactar a pessoa responsável pela criança ou jovem, em caso de acidente ou doença;
- Disponibilizar aos encarregados de educação, qualquer informação solicitada, durante o período de funcionamento do CLUBE DO CINEMA, sem aviso prévio ou hora marcada, desde que não perturbe o regular funcionamento das actividades;
- Elaborar um relatório final do programa.
Artigo 5º
DIREITOS DOS PARTICIPANTES
- Constituem direitos dos participantes:
- Participar nas atividades que constituem o programa educativo conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;
- Apresentar o trabalho desenvolvido no CLUBE DO CINEMA na sessão Curt’Arruda em Família do Festival de Cinema de Arruda dos Vinhos;
- Receber 2 bilhetes para a sessão Curt’Arruda em Família.
Artigo 6º
DEVERES DOS PARTICIPANTES
- Constituem deveres dos participantes:
- Respeitar o regulamento em vigor;
- Responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade organizadora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos sejam consequência da sua conduta;
- Não adoptar condutas que possam afectar o regular funcionamento da actividade;
- Entregar toda a documentação solicitada no presente regulamento ou noutros que venham a ser elaborados, em especial, para determinadas atividades;
- Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas pelo respetivo coordenador e monitores;
- Informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a cuidados especiais de saúde a observar.
CAPÍTULO II
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 1º
DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS
- O CLUBE DO CINEMA é constituído por um total de 8 sessões, realizadas aos domingos (5 de maio a 25 de junho) das 10h00 às 12h00;
- O CLUBE DO CINEMA terá lugar em local previamente definido havendo sessões na Sede do C.R.D.A. e outras na Sede da Cultura deGrau (pavilhão polidesportivo C.R.D.A.);
- Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorram atrasos na prática das atividades;
Artigo 2º
REGRAS DE SEGURANÇA
- Durante o programa, e com o objetivo de evitar acidentes, devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:
- Os participantes devem usar roupa e calçado confortável e um chapéu para utilização no exterior nos períodos de maior calor, e também uma bolsa e garrafa de água devidamente identificados;
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- É proibido fumar;
- É proibido o uso de qualquer tipo de arma, utensílios ou qualquer outro instrumento que se revele, à partida, perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;
- O transporte das crianças até ao local onde decorrem as sessões do CLUBE DO CINEMA é efectuado pelos encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos;
- Sempre que o encarregado de educação pretenda que o seu educando se desloque sozinho até casa ou que outra pessoa o acompanhe no transporte, deverá assinar uma declaração, responsabilizando-se por esse facto, reservando-se o CLUBE DO CINEMA, direta ou indiretamente, o direito de não assumir a responsabilidade por qualquer acidente que envolva o participante;
- O CLUBE DO CINEMA reserva-se no direito de dar o destino que entender à roupa e objectos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo do CLUBE DO CINEMA.
Artigo 3º
DESISTÊNCIAS e CESSAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
- Se o participante pretender cessar ou interromper a sua participação, só poderá fazê-lo após o encarregado de educação assinar um termo de responsabilidade onde deverá expor os motivos desse facto.
- A saída não autorizada de um participante do local das atividades constitui motivo de cessação da participação no CLUBE DO CINEMA.
Artigo 4º
CUIDADOS DE SAÚDE
- Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, o mesmo será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo avisada de imediato a pessoa responsável indicada na ficha de inscrição.
- Se, no início da atividade, o participante estiver sujeito a medicação que não deve interromper, o encarregado de educação deverá indicar na embalagem o nome do participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o coordenador ser informado desse facto.
- O encarregado de educação deverá fornecer à organização toda a informação relativa ao estado de saúde do seu educando que possa revelar-se importante para a sua participação nas atividades.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 1º
OMISSÕES
As dúvidas ou omissões no presente regulamento serão objeto de deliberação por parte da CULTURA DEGRAU.